CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 35
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 35 da Constituição Federal: Restrições ao Poder Legislativo Municipal

O artigo 35 da Constituição Federal estabelece um rol de matérias que não podem ser objeto de lei municipal. Em outras palavras, ele define os limites do que a Câmara Municipal pode legislar, protegendo áreas de competência exclusiva da União ou dos Estados, e garantindo a uniformidade de certas regras em todo o território nacional.

O objetivo principal deste artigo é evitar conflitos de competência e garantir a segurança jurídica, impedindo que legislações municipais criem regras contraditórias ou que invadam atribuições de outros entes federativos.

Principais pontos abordados pelo artigo:

  • Criar ou majorar tributos sem previsão em lei federal ou estadual: Isso significa que o município não pode, por conta própria, instituir ou aumentar impostos e taxas que não estejam previamente autorizados ou definidos em leis superiores. Essa restrição visa assegurar a previsibilidade e a uniformidade do sistema tributário nacional.
  • Estabelecer isenções fiscais sem autorização: Da mesma forma, a criação de isenções de impostos, taxas ou contribuições só pode ocorrer se houver expressa autorização em lei federal ou estadual.
  • Contrair empréstimos ou realizar operações de crédito sem autorização: Para que o município possa contrair dívidas, seja internamente ou externamente, é necessária a permissão dos governos federal ou estadual, dependendo da natureza do empréstimo. Isso visa controlar o endividamento público e evitar desequilíbrios financeiros.
  • Dispor sobre a organização da polícia civil, militar e bombeiros militares: A competência para organizar e manter as forças de segurança pública é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. Municípios não podem legislar sobre a estrutura, o funcionamento ou a atuação dessas corporações.
  • Criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: A organização do território em escalas maiores, que transcendem os limites de um único município, é de competência concorrente entre União e Estados, mas não pode ser iniciada ou definida por lei municipal isoladamente.
  • Estabelecer normas gerais sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico e do trabalho: Em matérias de direito que afetam todo o país ou que exigem uniformidade nacional, a competência legislativa é da União. Municípios não podem criar leis que contrariem ou complementem essas normas gerais.
  • Autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista sem autorização: A formação dessas entidades, que têm relevância econômica e interesse público, depende de autorização legislativa dos entes superiores.

Em resumo: O artigo 35 da Constituição Federal funciona como uma cláusula de reserva, estabelecendo um limite para a autonomia legislativa municipal. Ele garante que certas matérias de interesse nacional ou que demandam uniformidade e organização de forma mais ampla sejam tratadas por leis federais ou estaduais, protegendo assim a unidade da federação e a segurança jurídica.